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Divórcio Fácil
Foi hoje aprovada, na Assembleia da República, a lei que legisla o chamado divórcio fácil. As alterações são as seguintes:
1. Fim do divórcio litigioso. Isto é, basta que um dos cônjuges considere que o casamento não tem mais solução, que pode pedir o divórcio, e o outro terá de o dar, não se podendo opor.
2. Fim da tentativa de reconciliação. Até agora, o juiz deveria tentar a reconciliação entre o casal. Muitas vezes, o que seria uma ruptura definitiva, ainda poderia ter solução. Agora, esta tentativa deixa de existir.
3. Fim de prova de culpa. Agora ninguém tem de apresentar provas de que o outro falhou no casamento para pedir o divórcio.
4. Regime de partilha de bens:passa a ser o regime de comunhão de adquiridos. Até agora, se os cônjuges estavam casados com comunhão geral de bens, tinham de dividir todos os bens. Agora não. Só que adquiriram depois do casamento. O que cada um tem de solteiro ou de herança, é de cada um e não entra em partilhas.
5. Pensão de alimentos: passa a ser temporária. O dever de um dos cônjuges contribuir para o sustento do outro, é apenas durante um tempo. Isto nada tem a ver com a pensão de alimentos para os filhos.
(Mais pormenores em Sic online)
Quem me dizem? Qual a vossa opinião sobre o tema? Haverá pormenores bons. Haverá pormenores maus. Quais?
Ps. Peço desculpa pelo título. Eu não acredito em divórcios fáceis. Por detrás de um divórcio existe sempre muito sofrimento, tanto do casal como dos filhos. Não temos o direito de julgar apressadamente. É bom que os casais pensem nos filhos, quem se mantenham casados ou se divorciem. Mas quantos divórcios escusados e quantos casamentos inexistentes. Não devemos julgar, mas devem pensar.
4 comments Abril 16, 2008